Como Funciona a Tributação do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
FISCAL E TRIBUTÁRIA
Ghuto César
3/12/20253 min read


Lucro Presumido: Entenda a Tributação do IRPJ e da CSLL
Se você tem dúvidas sobre como funciona a tributação no Lucro Presumido, este guia traz um panorama completo sobre o regime, incluindo regras, limites e cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base em um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade exercida.
Dessa forma, ao invés de apurar o lucro real da empresa para calcular os impostos, presume-se um percentual fixo sobre a receita, o que pode trazer vantagens para determinados negócios.
Como funciona a apuração do IRPJ e da CSLL?
A apuração dos tributos ocorre trimestralmente, nos períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A escolha pelo Lucro Presumido é feita no pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto do primeiro período do ano-calendário. Para empresas que iniciam suas atividades a partir do segundo trimestre, a opção é exercida ao pagar o imposto referente ao trimestre de início.
Qual o limite de receita para o Lucro Presumido?
Para optar ou permanecer no Lucro Presumido, a empresa precisa ter receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano anterior. Caso a atividade tenha sido iniciada no meio do ano, o limite será proporcional aos meses em operação, considerando R$ 6,5 milhões por mês.
Se esse limite for ultrapassado durante o ano, a empresa será obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte.
O que é considerado receita total?
A receita total para fins de enquadramento no Lucro Presumido inclui:
Receita bruta mensal;
Ganhos líquidos em operações na bolsa de valores e mercado futuro;
Rendimentos de aplicações financeiras;
Demais receitas e ganhos de capital;
Exportações para empresas vinculadas ou localizadas em paraísos fiscais;
Juros sobre capital próprio não contabilizados como receita.
Importante: Transferências internas entre filiais da mesma empresa não são consideradas receita total.
Quem não pode optar pelo Lucro Presumido?
Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, conforme o art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Isso inclui:
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior;
Bancos, financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada;
Empresas com rendimentos no exterior;
Negócios que utilizam benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ;
Empresas que recolhem impostos pelo regime de estimativa mensal;
Empresas de factoring e securitização de créditos.
Como é calculada a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
A base de cálculo do imposto é determinada aplicando um percentual de presunção sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa.
Percentuais do IRPJ:
1,6% → Revenda de combustíveis e gás natural
8% → Indústrias, comércio e transporte de cargas
16% → Transporte de passageiros
32% → Prestação de serviços regulamentados
Percentuais da CSLL:
12% → Indústria e comércio
32% → Serviços em geral
38,4% → Empresas Simples de Crédito
Se a empresa possuir atividades distintas, o percentual correto deve ser aplicado sobre cada uma separadamente.
Como funciona a tributação e o pagamento do IRPJ e da CSLL?
A alíquota base do IRPJ é 15%, com um adicional de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 60.000,00 por trimestre.
A CSLL tem alíquota única de 9%, sem adicional.
Os tributos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao final do trimestre, via DARF, nos códigos 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL). Caso o valor ultrapasse R$ 2.000,00, o pagamento pode ser parcelado em até três quotas mensais, desde que cada uma seja superior a R$ 1.000,00.
Regime de caixa x regime de competência
No Lucro Presumido, a empresa pode escolher entre:
Regime de Competência: a receita é reconhecida no momento da venda ou prestação do serviço, independentemente do pagamento.
Regime de Caixa: os tributos incidem somente sobre valores efetivamente recebidos.
A opção deve ser registrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Considerações finais
O Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa para empresas com margens de lucro superiores às presunções estabelecidas pela Receita Federal. Contudo, ele não permite deduções fiscais como ocorre no Lucro Real.
Ao decidir pelo regime tributário ideal, é essencial considerar a estrutura de custos, margem de lucro e projeções financeiras da empresa.
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