IRPF 2026
Tudo o Que Você Precisa Saber Antes de Declarar o Imposto de Renda
IRPF
Ghuto César
3/29/20266 min read
Declaração do IRPF 2026: guia completo para não errar
Prazos, quem deve declarar, novidades, restituição e como um contador faz toda a diferença na sua declaração.
Atualizado em março de 2026
Leitura estimada: 6 minutos
Atenção: o prazo final para entrega da declaração é 29 de maio de 2026. Não deixe para a última hora.
Neste artigo você vai ver
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Prazos de entrega e parcelamento
Novidades do IRPF 2026
Como entregar a declaração
Simplificado ou completo
Lotes de restituição
Multas por atraso
Dúvidas frequentes
A Receita Federal publicou as regras definitivas do Imposto de Renda 2026 e muitos contribuintes já estão com dúvidas: preciso declarar? O que mudou este ano? Qual é o prazo? Este guia responde tudo isso de forma clara para que você chegue ao fim do período sem multas e, se tiver restituição, receba o quanto antes.
1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigatoriedade vale para qualquer pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
Salários, aluguéis, pró-labore e outros rendimentos sujeitos a ajuste anual que, somados, ultrapassaram esse valor no ano de 2025.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
Exemplos: heranças, doações, lucros e dividendos de empresas nacionais, indenizações trabalhistas, FGTS recebido e similares.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos
Quem vendeu imóvel, veículo ou qualquer bem com lucro precisa declarar, independentemente do valor da operação.
Operações na Bolsa de Valores
Vendas totais acima de R$ 40.000,00 no ano, ou qualquer operação com ganho líquido tributável.
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00
Ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores nessa atividade.
Patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e demais bens.
Passou a residir no Brasil em 2025
Quem mudou de país e estava no Brasil em 31 de dezembro de 2025 precisa declarar.
Venda de imóvel com isenção pelo reinvestimento
Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias.
Bens no exterior, trusts ou investimentos internacionais
Inclui quem possui entidades controladas no exterior, trusts, aplicações financeiras internacionais ou recebeu lucros de empresas estrangeiras, conforme regulamentação da Lei nº 14.754/2023.
Não tem certeza se precisa declarar?
Basta uma dessas situações para a obrigatoriedade existir. Nossa equipe analisa o seu caso gratuitamente. Entre em contato.
2. Prazos de entrega e parcelamento do IRPF 2026
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue este calendário:
Início do prazo de entrega: 23 de março de 2026
Último dia para entregar: 29 de maio de 2026
Prazo para débito automático da 1ª cota: até 10 de maio de 2026
Vencimento da 1ª cota: 29 de maio de 2026
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até 8 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. O valor mínimo por parcela é de R$ 50,00.
Atenção com o débito automático: para debitar a partir da 1ª cota, a declaração precisa ser entregue até 10 de maio. Quem entregar depois, o desconto começa apenas na 2ª parcela.
3. Novidades do IRPF 2026
A declaração deste ano traz quatro mudanças importantes em relação ao ano anterior:
Ganhos com apostas esportivas
Novo campo específico para informar rendimentos de apostas de cota fixa. Ganhos acima da faixa de isenção devem ser declarados.
Saldo em plataformas de apostas
Novo código em Bens e Direitos para declarar valores mantidos em plataformas de apostas esportivas ao final de 2025.
Autodeclaração de raça e cor
Campo opcional para o titular e dependentes.
Nome social
Agora é possível incluir o nome social na declaração.
4. Como entregar a declaração do IR 2026
Existem três formas de transmitir a sua declaração à Receita Federal:
Programa Gerador da Declaração (PGD)
Software disponível para download, indicado para casos mais complexos, como atividade rural, renda variável na bolsa, ganho de capital e bens no exterior.
Declaração pré-preenchida
A Receita importa dados de fontes pagadoras, bancos e planos de saúde. O contribuinte revisa e confirma. Quem usa esse recurso ganha prioridade na restituição.
App Meu Imposto de Renda
Aplicativo online, acessível por navegador ou app da Receita. Exige conta gov.br Ouro ou Prata. Permite informar rendimentos no exterior, mas não suporta ainda renda variável e atividade rural.
5. Declaração simplificada ou completa
Uma das decisões mais importantes na hora de declarar o Imposto de Renda é o modelo escolhido.
Modelo simplificado
Desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Substitui todas as deduções. Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Modelo completo
Permite deduzir despesas reais com saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Exige comprovantes, mas pode gerar restituição maior para quem tem muitos gastos dedutíveis.
Nossa recomendação: sempre compare os dois modelos antes de transmitir. Um contador faz essa análise rapidamente e ajuda você a pagar menos ou receber mais.
6. Quando vou receber a restituição do IR 2026
Em 2026, as restituições serão pagas em 4 lotes:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento respeita as seguintes prioridades:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves
Professores com renda principal no magistério
Quem usar declaração pré-preenchida e restituição via Pix
Quem usar pré-preenchida ou optar por Pix
Demais contribuintes, por ordem de entrega
Dica prática: use a declaração pré-preenchida e cadastre uma chave Pix para receber a restituição. Essa combinação antecipa sua posição na fila.
7. Multas por atraso ou não entrega
Quem não declarar dentro do prazo ou deixar de declarar sendo obrigado estará sujeito a penalidades.
Percentual por mês de atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido
Multa mínima: R$ 165,74
Multa máxima: 20% do imposto devido
Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser multado se estava obrigado a declarar e não declarou.
8. Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026
Com quem fazer o Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser feita por conta própria, mas contratar um contador é recomendável. O profissional compara os modelos, identifica deduções legais, evita erros e, em muitos casos, melhora a restituição.
Quem não declarou em anos anteriores pode regularizar?
Sim. É possível entregar declarações em atraso a qualquer momento. A multa mínima é de R$ 165,74, mas regularizar é melhor do que manter o CPF com pendências.
Aposentado precisa declarar o IR 2026?
Depende. Aposentados que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025 são obrigados a declarar. Em alguns casos de doenças graves pode haver isenção do imposto, mas isso não elimina automaticamente a obrigação de declarar.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
O MEI declara como pessoa física, não como empresa. Se a soma dos rendimentos ultrapassar os limites de obrigatoriedade, deve entregar a declaração. A DASN-SIMEI é uma obrigação separada.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
A Receita carrega automaticamente dados já disponíveis, como informes de rendimentos, bancos e planos de saúde. O contribuinte revisa, corrige se necessário e transmite. Além de praticidade, isso ajuda na prioridade da restituição.
Posso autorizar meu contador a acessar meus dados?
Sim. O sistema da Receita permite autorizar uma pessoa física, como seu contador, a acessar seus dados e transmitir sua declaração. Ambos precisam ter conta gov.br nível Ouro ou Prata.
Precisa de ajuda com a sua declaração do IR 2026?
Nossa equipe cuida de tudo para você: analisa o melhor modelo, aplica as deduções legais e transmite sua declaração com segurança. Atendimento 100% online para todo o Brasil.
Se você quer um orçamento prático para fazer sua declaração conosco, basta acessar castellumfinancial.com.br/irpf. Por lá, você envia suas informações e segue para o atendimento de forma simples, sem rodeio, que já é um milagre raro hoje.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União. As informações deste artigo têm caráter orientativo. Para análise do seu caso específico, consulte um contador habilitado.
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